Assim como a Société Mondiale, Pharol também acredita que o plano de recuperação judicial da Oi deve passar pelos acionistas. |
A Oi respondeu, em comunicado oficial, que a solicitação está relacionada à recuperação judicial, e, portanto, ao plano aprovado na Assembleia Geral dos Credores, o que faz com que a convocação dessa nova assembleia tenha que passar, antes, pela justiça.
Posicionamento da Oi
“A Oi esclarece que o Plano de Recuperação Judicial apresentado pela empresa e aprovado em Assembleia Geral de Credores no dia 20 de dezembro de 2017 seguiu os mais altos padrões de governança corporativa, obedeceu aos trâmites legais e foi realizado em total conformidade com decisão judicial do juízo da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Em decisão no dia 29 de novembro de 2017, o juiz titular da 7ª Vara Empresarial do Rio, Fernando Vianna, nomeou o presidente da Oi, Eurico Teles, como responsável pessoal para conduzir e concluir as negociações com os credores do processo de recuperação judicial da Oi. Na decisão, o juiz determinou ao presidente da Oi que apresentasse até o dia 12/12/2017 ao magistrado o plano de recuperação que foi objeto de votação na Assembleia Geral de Credores, “independentemente de aprovação pelo Conselho de Administração”. A decisão judicial se refere à negociação e elaboração do plano de recuperação judicial como “matérias que permanecerão na exclusiva competência do Presidente do Grupo Oi, sob as penas da lei civil e criminal”.
Na mesma decisão, o juiz afirmou entender que “é dever do magistrado conciliar a lei de recuperação e a lei societária”, mas ressaltou que “a partir do momento em que a companhia se submete ao processo especial protetivo, de interesse geral, o funcionamento dos órgãos sociais da empresa deixa de se submeter exclusivamente aos regramentos privados estampados nas leis societárias e passa a se curvar aos preceitos da lei de recuperação judicial”.
Acrescentou o juiz, na decisão do dia 29 de novembro, que, “com a recuperação judicial, a vida societária não mais segue em sua normalidade. Os interesses dos acionistas sofrem forte restrição e não se sobrepõem ao princípio da preservação da empresa e de sua função social, muito menos aos interesses da coletividade de credores de uma concessionária de serviço público”.
Não cabe, portanto, nenhuma alegação que vise a atribuir a qualquer integrante da administração da Oi suposta ilegalidade ou violação do estatuto da companhia, visto que o plano apresentado e aprovado – por ampla maioria em uma das classes de credores e praticamente por unanimidade nas outras três classes de credores – seguiu os mais altos padrões de governança e os preceitos legais estabelecidos.
A Oi esclarece que além de garantir o fortalecimento futuro da companhia e de estar em conformidade com os padrões de governança, o plano mantém a equidade entre as partes envolvidas, sendo positivo para todos. No caso dos credores, há previsão de recuperação de crédito mesmo com o corte na dívida; no caso dos acionistas, seu valor patrimonial será preservado mesmo com a diluição de sua participação, tendo a possibilidade inclusive de aumentar o valor de seu patrimônio na companhia.”