06/05/2024

Anatel abre consulta pública sobre ampliação do código 0303

No combate das ligações abusivas a Anatel decidiu ampliar o uso do código 0303, porém deve fazer consulta sobre o tema.

A Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel, deseja consultar opinião sobre o 0303. Desde 2021, empresas de telemarketing ativo são obrigadas a utilizar o Código Não Geográfico (CNG) 303 (conhecido como 0303), conforme determinado pelo Ato nº 10.413/2021 da Agência.

Este prefixo deve ser exibido no visor do consumidor, permitindo que ele identifique a chamada e escolha se deseja atender. Devido ao acompanhamento da Anatel, o Conselho Diretor determinou que o uso do CNG 303 seja ampliado para todas as atividades que possam resultar em um alto volume de chamadas, com o suporte de diversas superintendências.

Após a realização de um estudo pela Anatel, a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação está lançando hoje uma proposta de expansão do uso do código 0303, submetendo-a a uma Consulta Pública.

Essa proposta visa ampliar a aplicação desse código para todas as atividades que geram um elevado volume de chamadas. Isso incluirá não apenas o telemarketing ativo, mas também atividades como cobranças, doações e outras que resultem em mais de 10 mil chamadas em um único dia, durante um período de observação mensal.

Adicionalmente, a Anatel está propondo autorizar o uso de recursos de numeração que permitam a identificação da atividade econômica realizada pelo chamador. Essa medida visa facilitar o monitoramento do uso das redes de telecomunicações, fornecendo uma maior transparência e controle sobre as atividades que utilizam esses recursos.

É fundamental destacar que as empresas terão a opção de utilizar ou não o código 0303, conforme estabelecido pela Anatel. Esta escolha estará disponível para aquelas que adotarem um sistema de autenticação e validação de chamadas aprovado pela Agência. Este sistema permitirá que, além do número de telefone, o nome da empresa que está realizando a chamada seja exibido para o consumidor.

As diretrizes para esta regulamentação estão delineadas no texto da Consulta Pública nº 23/2024. Este documento estará acessível ao público em geral para que possam fazer contribuições e observações. Para participar, os interessados podem acessar o sistema Participa Anatel clicando aqui. O prazo para apresentação de contribuições é até o dia 16 de maio.

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