19/06/2024

Justiça de MS condena Oi a devolver R$ 20,7 milhões a consumidores; entenda

Segundo ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a empresa recolheu ICMS indevidamente de clientes.

A Oi foi condenada pela Justiça de Mato Grosso do Sul a devolver R$ 20,7 milhões para consumidores do estado, em processo que tramita na Justiça desde 17 de junho de 2013, onde acusou a empresa, sucessora da Brasil Telecom S/A de cobrar ICMS indevidamente sobre serviços de valor adicionado.

A decisão foi assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) na Justiça Estadual em defesa dos direitos dos consumidores, em junho de 2011, acusando a antiga Brasil Telecom (depois incorporada pela Oi) de “ferir de morte” o Código de Defesa do Consumidor e se apropriar indevidamente do que não deveria ter sido pago pelos clientes.

No caso, a empresa recebeu o valor em questão em taxas de ICMS que forma embutidas nas cobranças dos consumidores como “valor adicionado”, por serviços como conexão à internet, identificador de chamadas, caixa-postal, chamada em espera e ligações a números de serviço iniciados em 0900 e 0300, por exemplo.

O ICMS é um imposto que as empresas de telecomunicações pagam aos Estados pelo serviço de comunicações. No caso, a Oi estava desobrigada de recolher, em Mato Grosso do Sul, a taxa pelo que for adicional e não estivesse estritamente ligado ao serviço de comunicação, mas continuou taxando os consumidores entre janeiro de 2007 e janeiro de 2008, suspendendo isso com um ano de atraso. Nesse tempo, embolsou os valores.

“A apropriação de ganhos econômicos não advindos diretamente da eficiência empresarial da demandada representa, além de conduta vedada no contrato de concessão e na Lei nº. 9.242/97, vantagem manifestamente excessiva em detrimento do consumidor, sendo prática considerada abusiva e, por isso, expressamente reprovada pelo Código de Defesa do Consumidor”, de acordo com MP.

Com a sentença em 13 de junho, a Oi tem 30 dias para divulgar os consumidores que terão direito à devolução, cuja lista deve ser publicada em edital, convocando os clientes a formularem pedido individual de restituição à Justiça. Além disso, publicar um aviso em sua loja por 15 dias.

Se a mesma descumprir o determinado, poderá ser multada em R$ 5 mil por dia, podendo esse valor chegar ao máximo de R$ 500 mil. Além da devolução simples dos valores cobrados indevidamente, a Oi também foi condenada por danos morais coletivos e deve pagar indenização de R$ 200.000,00.

O Minha Operadora entrou em contato com a Oi, que preferiu não comentar o assunto.

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