A sanção do PLC 116, que deve acontecer na próxima segunda, provavelmente sem vetos por parte da presidenta Dilma Rousseff, disparará um outro processo importante envolvendo empresas, Anatel e Ministério das Comunicações. Trata-se do debate sobre os ganhos que as empresas terão com as mudanças no Artigo 86 da Lei Geral de Telecomunicações, que até hoje impedia que a concessionária de STFC prestasse outros serviços diretamente. Ao consolidarem diferentes atividades sob um mesmo CNPJ, as operadoras terão ganhos tributários importantes, e a discussão é o que fazer com esses ganhos. Uma das interpretações dentro do Ministério das Comunicações é que isso terá que ser repassado para as tarifas.
Para algumas fontes, quando a nova redação que o PLC 116 deu ao Artigo 86 da LGT diz que as condições para que a concessionária preste outros serviços deverá ser objeto de regulamentação por parte da Anatel. E mais, diz que essa regulamentação deverá trazer “garantia dos interesses dos usuários, nos mecanismos de reajuste e revisão das tarifas, mediante o compartilhamento dos ganhos econômicos advindos da racionalização decorrente da prestação de outros serviços de telecomunicações, ou ainda mediante a transferência integral dos ganhos econômicos que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial”.
Para o Ministério das Comunicações, ganhos tributários são ganhos econômicos que devem ser transferidos integralmente. Nem governo nem Anatel ainda têm uma conta segura de quanto esse ganho significa. Mas a principal fonte deve ser em relação ao fim da tributação sobre o pagamento da VU-M.
Hoje, quando a Oi fixa paga VU-M para a Oi móvel, essa transferência financeira, por se dar entre empresas com CNPJ diferente, está sujeita ao pagamento de PIS e Cofins. O mesmo vale da Telefônica para a Vivo, por exemplo. Considerando-se que as empresas consolidem suas operações fixas e móveis debaixo da mesma empresa, essa transferência financeira deixa de acontecer e há um imediato ganho tributário. Mas fontes da Anatel alertam para alguns detalhes importantes. Primeiro, o valor da VU-M paga por uma empresa fixa para a operação móvel do mesmo grupo pode ser bem menor por conta das bonificações de minuto praticadas na operação móvel.
Depois, no caso da Oi, como sua base móvel é pequena, a principal transferência se dá para outras operadoras, e nesse caso não muda nada a situação de hoje. Os grupos de telecomunicações terão ainda outros ganhos tributários em relação ao pagamento das móveis para a fixa por TU-RL, por exemplo, mas como esse benefício tributário será da empresa móvel, não está claro se isso terá que ser repassado ao consumidor.
No caso da banda larga, hoje as operadoras fixas já têm as operações de SCM sob o mesmo CNPJ, então não deve haver benefícios. No caso de rede compartilhada (hoje a Telefônica compartilha suas redes de fibra com a TVA, por exemplo), deve haver algum ganho. As contas que permitirão dizer se efetivamente a mudança no Artigo 86 representará uma redução de tarifas, contudo, ainda precisam ser feitas.