24/11/2024

JUSTIÇA: TIM deve indenizar cliente por registro indevido de nome no SPC

O TJ-GO condenou a empresa de telefonia celular TIM a indenizar em R$ 10,9 mil um cliente que teve o nome negativado indevidamente. A decisão é da 9ª Vara Cível de Goiânia.Eduardo Campos de Araújo foi cobrado pela empresa e teve seu nome indevidamente incluído em órgãos de proteção ao crédito, apesar de o contrato já ter sido cancelado na época.
 
De acordo com o processo, Eduardo era cliente da TIM desde dezembro de 2006, quando em dezembro de 2008, com a chegada da portabilidade numérica, procurou a empresa Oi com a finalidade de trocar de operadora. Após pedir o serviço, foi comunicado pela empresa que ainda continuaria cliente da TIM por até três dias, prazo para concretização da portabilidade.
 
Informada que Eduardo pretendia mudar de operadora, a TIM passou a contactá-lo, fazendo propostas para que ele não deixasse de ser seu cliente. No entanto, nenhuma foi aceita. Mesmo não sendo mais cliente da empresa, Eduardo recebeu duas faturas no valor de R$ 91,90, referentes aos meses de fevereiro e março de 2009. Embora tenha explicado que na época já não era cliente da TIM, passou a receber cobranças diárias por telefone, motivo pelo qual registrou reclamação acerca das cobranças indevidas no Procon (Proteção aos Direitos do Consumidor).
 
A TIM reconheceu o erro e pediu o arquivamento da reclamação, sob o argumento de que havia cancelado as faturas cobradas. Entretanto, continuou a ligar para Eduardo, cobrando a suposta dívida. Em seguida, o ex-cliente recebeu notificação de inadimplência, com a informação de que se o suposto débito não fosse quitado, o nome dele seria incluído nos bancos de dados do SPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).
 
Ao se dirigir ao escritório do SPC em Goiânia, o ex-cliente constatou que a TIM havia feito quatro inclusões indevidas de seu nome no cadastro do órgão, restringindo assim sua possibilidade de conseguir crédito em futuras transaçãos comerciais.
 
A empresa recorreu pediu afirmando que todas as cobranças se referiam a serviços prestados antes da migração através da portabilidade. No entanto, o juiz Abílio Wolney Aires Neto entendeu que “houve ocorrência de evento danoso de responsabilidade da ré, sobretudo porque fez cobranças indevidas, com base em débitos, os quais não comprovou ser de responsabilidade do autor”.
 
De acordo com o juiz, pela documentação anexada ao processo, observa-se que o cliente já havia solicitado o cancelamento do contrato e, portanto, se a empresa de telefonia continuou a prestar os serviços, posteriormente, foi por sua conta e responsabilidade.
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