O Ministério Público Federal em Minas Gerais condenou a Telemar Norte Leste, da Oi, a pagar uma indenização no valor de R$ 10 milhões em um caso de apologia ao nazismo cometida por um funcionário da empresa no Estado.
De acordo com comunicado divulgado pelo Ministério Público Federal, a Telemar/Oi recusou-se a cumprir ordens judiciais para identificar o funcionário que durante o horário de serviço usava o computador da companhia para publicar mensagens de apologia ao nazismo em uma comunidade virtual sediada na rede social Orkut, pertencente ao Google.
De acordo com denúncia do Ministério Público, a página divulgava mensagens de apologia ao regime nazista e xingamentos e ofensas a pessoas negras, incitando ao ódio e à discriminação racial.
No início da investigação, a Telemar/Oi identificou com base no protocolo de internet (IP), que a comunidade foi criada por um morador de Varginha (MG). Mas o Ministério Público, ao verificar datas e horários de acessos do usuário, constatou que o computador estava instalado em outro endereço. Intimada a prestar esclarecimentos, a Telemar informou que os acessos partiram de terminais instalados em seu prédio.
A Justiça requereu que a empresa prestasse mais informações, mas a empresa não enviou resposta. O pedido judicial foi reiterado por mais duas vezes.
Quase um ano depois, a empresa alegou que seria impossível identificar o funcionário, em virtude do “grande lapso temporal” transcorrido e de “questões técnicas operacionais de estilo”.
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública pedindo que a Telemar/Oi fosse condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, por impossibilitar a punição do crime.
Procurada, a empresa informou que ainda pode recorrer da sentença e que não se pronunciaria sobre processos judiciais ainda em andamento.