O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje a edição de súmula com o objetivo de oferecer interpretação a respeito da cláusula 3.3 do contrato de concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para o período de 2006/2010.
De acordo com o Conselho Diretor, estão incluídas na base de cálculo do ônus contratual, dentre outras, as receitas de interconexão, de Prestação, Utilidade e Comodidade (PUC), e, ainda, de outros serviços adicionais e de receitas operacionais inerentes à prestação da telefonia fixa.
A decisão da Anatel foi tomada em resposta às consultas formuladas pelas concessionárias quanto à definição das receitas incluídas na base de cálculo do ônus contratual.
Agência edita súmula sobre contrato de concessão da telefonia fixa
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