O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje, em sua reunião, a realização de consulta pública para que a sociedade se manifeste a respeito da proposta de norma sobre apreensão, guarda, perdimento e destinação de bens e produtos.
O prazo da consulta será de 30 dias a partir da publicação do aviso de abertura no Diário Oficial da União. A proposta tem por objetivo regulamentar a destinação de bens e produtos irregulares que caracterizam, viabilizam ou estejam relacionados com a execução de atividades de telecomunicações, radiodifusão ou uso do espectro de radiofrequência.
As alterações propostas estabelecem que todos os bens e produtos apreendidos pela Agência deverão ser controlados por meio de sistema informatizado único e de abrangência nacional, desde a apreensão até a conclusão do processo de destinação, com identificação da localização, situação e do destino de cada bem e produto.
A Agência propõe uma das seguintes destinações aos bens apreendidos:
I – alienação, mediante leilão;
II – doação a entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal;
III – incorporação;
IV – destruição, excepcionalmente, atendidos os requisitos da necessidade, adequação, proporcionalidade e razoabilidade;
V – restituição ao fiscalizado, caso, mediante decisão judicial ou administrativa, não seja reconhecido o perdimento de bens e produtos para a Agência.
Anatel realiza consulta pública sobre bens apreendidos em ações de fiscalização
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