Imagem: Juliana Leitao/DP
Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou, na última terça-feira, que as empresas Celpe, Compesa e Oi devem oferecer aos seus clientes seis opções de data de vencimento nas faturas. A decisão do TJPE se baseia no Artigo 7º A da Lei 8.978/95, conhecida como Lei das Concessões.
“Com isso, ele (o cliente) evitará o atraso e consequente multa e corte”, destacou em nota à imprensa Welyton Dourado, assessor jurídico da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon).
A sentença atendeu ao recurso da entidade, que moveu ação civil pública contra as concessionárias de energia elétrica, água e telefonia. A multa pelo descumprimento é de R$ 10 mil por dia.