A Unicel, operadora do SMP que atuava com a marca aeiou na região metropolitana de São Paulo, venceu uma disputa administrativa que travava com a Telefônica desde 2008. A companhia recorreu a Comissão de Arbitragem da Anatel pleiteando o direito de poder negociar uma VU-M até 20% maior que a média praticada em função de ser uma entrante no mercado. A decisão tem poucos efeitos práticos porque a empresa hoje não está mais atuando, mas pode ter implicações judiciais e abre o precedente para outras operadoras.
Segundo a Unicel, o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do SMP em seu artigo 18 dá a ela esse direito que foi, entretanto, negado pela comissão de arbitragem da agência. A companhia recorreu ao conselho diretor, cujo recurso foi relatado pelo conselheiro Jarbas Valente na primeira reunião aberta da Anatel, em 24 de novembro do ano passado. Valente negou recurso à Unicel, entendendo que o artigo 18 teria sua eficácia apenas após a aprovação do modelo de custo. Na sua visão deveria ser aplicada a regra transitória contida no regulamento.
Na ocasião a conselheira Emília Ribeiro apresentou voto divergente do relator, entendendo que a adoção do modelo de custo seria condição para o estabelecimento de VU-M apenas para grupos com PMS, o que não é o caso em análise. Para Emília, o regulamento é claro ao separar a regra para as empresas sem PMS, cuja eficácia de uma valor até 20% maior seria imediata, e das empresas com PMS, em que a resolução de conflitos seria balizada por uma preço de referência da VU-M (o RVU-M), a ser calculado pela Anatel a partir do modelo de custos.
Na reunião do dia 24, o presidente da agência, conselheiro João Rezende, pediu vistas da matéria. Rezende pediu um parecer da procuradoria especializada da Anatel que entendeu pela eficácia imediata do artigo 18, que dá direito à Unicel a uma VU-M até 20% maior em casos de resolução de conflito. Assim, na reunião desta quinta, 26, o pleito da Unicel foi aprovado por todos os conselheiros com exceção do conselheiro Jarba Valente.
Rezende mencionou que a decisão poderá fazer com que outras empresas com participação pequena no SMP como Sercomtel e Algar Telecom e Nextel, possam requerer direito semelhante à Comissão de Arbitragem da Anatel. Entretanto, segundo ele, cada caso será analisado separadamente.