Das 732 Estações Rádio Base, 516 funcionam sem licença ambiental.
Empresas infratoras pagarão multa de R$ 5 mil por cada equipamento.
Cerca de 70 % das antenas de transmissão de sinal telefônico de celular, conhecidas como Estações Rádio Base (ERBs), funcionam sem licença ambiental no Recife. O índice foi constatado por um levantamento da Operação Antena Irregular, da prefeitura da cidade, que se iniciou em novembro de 2011. A Secretaria de Meio Ambiente (Seman) já notificou as empresas infratoras – Oi, Tim, Claro, Vivo e Nextel – no começo de janeiro e aplicará multa no valor de R$ 5 mil por cada antena em desconformidade com a Lei Municipal nº 17.246/2006.
A Semam constatou que, das 732 antenas de telefonia celular instaladas no Recife, 516 não têm licença ambiental, o que dá uma multa total de R$ 2,580 milhões. Em fevereiro, haverá uma reunião com os empresários do setor para estipular um prazo de adequação às exigências da legislação ambiental.
“Do ponto de vista ambiental, é preciso saber no estudo de radiação se a instalação está em conformidade, sem prejuízo para a população. As ondas eletromagnéticas é bem de uso do povo. Você usando pra ter vantagem, a contrapartida é que pague, através de licença, e que esteja em conformidade com a lei. É preciso ter o projeto correto”, afirmou o secretário de Meio Ambiente do Recife, Marcelo Rodrigues.
Com as medidas de regularidade junto aos órgãos públicos, a Prefeitura do Recife pretende também melhorar o sinal telefônico oferecido na capital pernambucana, alvo de reclamação por parte dos usuários. “O prefeito João da Costa pediu que nós criássemos um grupo de trabalho para buscar nas empresas toda a regularidade. Mas também conversar para ter melhoria do serviço prestado. Primeiro, que eles se regularizem. Depois, que apresentem melhorias”, informou Rodrigues.
Para que as empresas operadoras de celular cumpram a legislação e regularizem o licenciamento ambiental das ERBs é necessário que sejam apresentados o projeto aprovado pela Diretoria de Controle Urbano (Dircon); CNPJ; estatuto social autenticado; licença de funcionamento da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel); laudo radiométrico prático; roteiro de caracterização do empreendimento; contrato de locação; ata de condomínio, em caso de antenas sobre edifícios; e certidão negativa de débito ambiental estadual, emitida pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). Caso as empresas não se regularizarem, a Seman informou que o Ministério Público Federal (MPF) entrará com as medidas judiciais cabíveis.