A TIM foi condenada na última semana a indenizar a cliente D.L.F. por ter, durante seguidos meses, enviado cobranças indevidas a ela. O veredicto,do juiz Josias Nunes Vidal, do Fórum Clóvis Beviláqua (CE), obriga a empresa não só a declarar a dívida de 857 reais inexistente, como também pagar 6 mil reais a título de danos morais.
Segundo D.L.F., pelo contrato firmado a operadora entregaria um celular da marca Gradiente, modelo X3 Indie, a ela. Ao recebê-lo, porém, constatou defeito, e decidiu devolver o dispositivo e rescindir o contrato. Ainda assim, por seis meses, extratos lhe foram enviados, que totalizam os 857 reais citados.
Foi decido que a consumidora sofreu abalo moral por ter de lidar com faturas mesmo depois de ter deixado a TIM. Segundo o magistrado, “a operadora agiu com total desleixo e má-fé em relação à promovente, ao lhe fazer cobranças sem qualquer motivo plausível”.
Em nota oficial a imprensa, a companhia reafirmou que o erro ocorreu por “falha de sistema e que, após tomar conhecimento do equívoco, efetuou o cancelamento do débito”. Destacou, no entanto, que, apesar de discordar do veredicto, não entrará com recurso.
A TIM do Ceará tem enfrentado sucessivos problemas com a Justiça. Só em 2010, ela foi impedida de comercializar novas linhas duas vezes – uma em junho e outra em dezembro – por conta da má qualidade do serviço oferecido. A falta de infraestrutura para atender à demanda foi apontada pelo desembargador Francisco Cavalcanti, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.