21/11/2024

Vivo é condenada a indenizar consumidores que tiveram prejuízo ao terem a linha clonada

Com base em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ), os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) condenaram a empresa de telefonia Vivo S/A a indenizar por danos morais e materiais os consumidores que tiveram prejuízo ao terem suas linhas clonadas indevidamente. De acordo com a decisão, a empresa também fica obrigada a adotar procedimentos preventivos contra a clonagem e a apresentar soluções sobre essas reclamações em até 48 horas.

A ação foi proposta pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Carlos Andresano, a partir de informações encaminhadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ao MP sobre as queixas dos consumidores afetados, submetidos ao pagamento de ligações não efetuadas e ao bloqueio das linhas.
“A decisão do TJ-RJ é mais um reconhecimento da responsabilidade que possuem indistintamente os fornecedores de serviços em indenizar os consumidores por danos decorrentes de um risco gerado pelas atividades que prestam ao incorrerem na falta do dever objetivo de cuidado, que é imposto pela legislação consumerista e civil, sendo que, especificamente, os serviços públicos devem ser eficientes, adequados e, acima de tudo, seguros”, explicou o Promotor de Justiça.
Na decisão, o Desembargador Rogério de Oliveira Souza considerou os artigos 14 (parágrafo 3º) e 22 do Código de Defesa do Consumidor, que apontam ser responsabilidade do fornecedor a prestação de serviço adequado, eficiente e seguro, mesmo que a clonagem seja causada por terceiros. Também foi considerado o laudo pericial que aponta não terem sido observados cuidados mínimos para se evitar a duplicação das linhas, como o procedimento de autenticação, no sistema da operadora.
“Se o sistema operacional mantido pela empresa de telecomunicação permite que terceiro obtenha os dados de identificação da estação móvel realizando a replicação indevida de chamadas em prejuízo do consumidor, deve responder pelos prejuízos causados”, descreve o acórdão.
Inicialmente julgada improcedente, a ação foi vitoriosa em fase de recurso, com o apoio do Grupo Especial de Procuradores de Justiça da Tutela Coletiva, em segundo grau.

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