A Oi conseguiu uma vitória no Tribunal Regional Federal da 2a Região no último dia 7 contra pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre redução de tarifas cobradas nas ligações telefônicas de fixo para móvel. A Anatel deve recorrer da decisão. A Anatel queria que a redução passasse a valer a partir de 2010, quando teria sido realizado o último reajuste tarifário. Já o TRF entendeu que a determinação não é retroativa, e só tem validade a partir de 31 de outubro de 2011, data em que a agência publicou resolução (576/2011) sobre o assunto. A Resolução 576, de 31 de outubro de 2011, prevê um fator de redução tarifária criado sob o argumento de que os preços das ligações telefônicas no Brasil seriam os mais altos do mundo.
O pedido foi apresentado pela agência reguladora, contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que suspendia a aplicação das novas regras tarifárias. A ordem da primeira instância foi proferida em ação ajuizada pela Telemar Norte e Leste (Oi) e valia somente para a região de atuação da empresa.
O relator do processo no TRF2, desembargador federal José Antonio Lisboa Neiva, entendeu que o uso do fator promove uma revisão tarifária e não um simples reajuste de preços previsto em contratos. A revisão tarifária precisaria de procedimentos específicos, para não incorrer em descumprimento do contrato de concessão.
“Pretende a Anatel obter uma verdadeira revisão do valor da tarifa, sem obedecer o procedimento específico, previsto no contrato de concessão, que envolve a elaboração de estudos de mercado, laudos, amplo contraditório etc.”, ponderou Lisboa Neiva, que ainda destacou “o grave risco de repercussão do fato no mercado e perante os investidores” que a medida da Anatel poderia provocar.
Em nota, a Oi esclarece que, desde julho de 2009, as concessionárias não tiveram a reposição inflacionária na tarifa de ligações fixo-móvel (VC) – que acumula mais de 10% de inflação no período. “A Oi requereu reajuste de 2,37% em fevereiro do ano passado e, até o momento, esse pedido de reposição não foi homologado, apesar de a companhia ter preenchido todos os requisitos referentes a esse pedido. A decisão judicial compele ao cumprimento contratual”.