A empresa Claro S/A foi condenada a pagar R$ 10 mil por causar danos morais a um cliente que teve o nome inserido de forma indevida em órgãos de proteção ao crédito.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em março de 2007, o homem assinou contrato com a operadora para transferir a linha de Salvador para Fortaleza, onde passou a residir. O economista assegurou que não recebeu a fatura do mês de abril e teve seu nome cadastrado nas listas de devedores.
Ao procurar a Claro, foi informado de que a cobrança e os avisos de negativação haviam sido enviados para a antiga residência dele, na capital baiana. A empresa alegou que o sistema não localizou a transferência de endereço e que só poderia regularizar sua situação mediante o pagamento do débito, no valor de R$ 294,54.
A vítima procurou a Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a Claro argumentou que não praticou nenhum ato ilícito que seja passível de reparação.
Na decisão, o magistrado considerou que o dano material não ficou caracterizado, mas o erro por parte da companhia telefônica gerou abalo de ordem moral.