A Oi reduziu em 50% as tarifas para uso do celular durante os voos da TAM Linhas Aéreas. A partir de 1º de abril, os clientes pós-pagos da operadora poderão falar, enviar SMS e utilizar o smartphone para acessar a internet a bordo pela metade do preço. A promoção, batizada de “Oi nas Nuvens”, terá duração de quatro meses.
Até 31 de julho, os clientes Oi pós-pagos pagarão R$ 3,45 por minuto pelas tarifas de voz para realizar ligações de dentro das aeronaves da TAM, e o valor de R$ 2,30 por minuto para receber chamadas. O envio de SMS sairá por R$ 0,96, e o acesso de dados custará R$ 16,50 por megabite trafegado.
O SMS recebido é gratuito. Antes de viajar, os clientes devem ligar para *144 e habilitar o serviço de roaming aéreo no celular. “Essa é mais uma ação da Oi para permitir que nossos clientes tenham total liberdade para falar e acessar a internet onde estiverem e, agora, por muito menos. Com o surgimento dos smartphones e tablets, e com o crescimento do consumo de dados, nossos clientes demandam conectividade em todo o lugar, e por isso estamos sempre buscando as melhores opções e ofertas”, comentou Eduardo Aspesi, diretor de Segmentos da Oi. “Lideramos o movimento de conectividade a bordo para trazer conveniência e permitir ao passageiro essa experiência durante o voo. Agora, além de tecnologia, é hora de ampliar a cobertura e oferecer opções vantajosas de utilização do sistema”, afirma Manoela Amaro, diretora de Marketing da TAM Linhas Aéreas.
Desenvolvido pela OnAir, uma joint venture da Airbus e da Sita para a produção de tecnologia de ponta para a aviação, o serviço de conectividade a bordo da TAM estreou em outubro de 2010. Atualmente, está disponível em 31 aeronaves da companhia utilizadas em rotas domésticas. O mecanismo permite que até oito passageiros utilizem celulares para ligações telefônicas ao mesmo tempo. Para dados e envio de SMS, não há restrições.
O serviço OnAir opera com os satélites da Inmarsat SwiftBroadband, e seu sistema impede que o sinal dos celulares cause interferência nos comandos da aeronave e na rede de antenas de celular em terra. A definição da tarifa e a cobrança por sua utilização são de responsabilidade direta da operadora telefônica utilizada pelo passageiro.