13/04/2025

Sai a medida provisória com o programa de desoneração de redes


Foi publicada nesta quarta, 4, no Diário Oficial, a Medida Provisória 563/2012 que cria, entre outros programas, o Regime Especial de Tributação do Plano Nacional de Banda Larga Para Implantação de Redes de Telecomunicações, o REPNBL – Redes. É uma MP longa, que inclui vários aspectos do pacote de desonerações anunciado pelo governo. Os artigos que tratam do REPNBL são os de números 24 a 29.

A maior parte das regras ainda depende de uma regulamentação específica, a ser editada pelo Ministério das Comunicações. Mas o escopo central do programa é a “desoneração para projetos de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso à Internet em banda larga, incluindo estações terrenas satelitais que contribuam com os objetivos de implantação do Programa Nacional de Banda Larga”.
As regras de habilitação e seleção é que ainda dependem de regulamentação posterior. Mas está claro que elas deverão 1) reduzir as diferenças regionais; 2) modernizar as redes de telecomunicações e elevar os padrões de qualidade propiciados aos usuários; e 3) massificar o acesso às redes e aos serviços de telecomunicações que suportam acesso à Internet em banda larga.
Segundo a Medida Provisória (MP), o projeto a ser apresentado deve contemplar obras civis, especificações e a cotação de preços de todos os equipamentos e componentes de rede vinculados, e não poderá incluir os serviços de operação, manutenção, aluguel, comodato e arrendamento mercantil de equipamentos e componentes de rede de telecomunicações.
Segundo a MP, os equipamentos e componentes terão um percentual mínimo de conteúdo nacional a ser estabelecido em regulamentação.
Conforme já era esperado, o prazo para apresentação dos projetos é até 30 de junho de 2013, mas a desoneração vale até o final de 2016. O programa não vale para empresas cadastradas no Simples.
Os benefícios de que trata a MP somente poderão ser usufruídos nas aquisições, construções, implantações, ampliações ou modernizações realizadas a partir da data de habilitação junto ao Minicom, ou seja, não vale para obras em andamento.

Se inscrever
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais antigo
Mais recente Mais Votados
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

A AT&T bem que poderia comprar a Nextel e iniciar a sua expansão no Brasil.

Unknown

Se a Vivo comprar vai ficar tudo uma porcaria.

Rodrigo

Mais isso não poderia, se a Telefônica comprou a Vivo e a GVT, isso não poderia ocorrer uma terceira vez certo? Mais esqueci que o governo só quer a granada dos impostos, piada.

Luiz Carlos Vieira

Se isso acontecer como fica nos que já somos clientes da Nextel alguém me tira essa dúvida saberia me dizer se perderíamos nossos planos de o nome Nextel deixaria de existir como fica nos alguém sabe explicar quando acontece isso numa emprrse tão grande assim