A operadora Vivo S/A foi condenada a indenizar o Estado do Maranhão R$ 20 mil por danos morais, por clonagem de uma linha telefônica em maio de 2005. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O Estado ajuizou ação de obrigação de fazer, alegando que uma linha de telefone móvel, vinculada à Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do Alto Turi, teria gerado conta no valor de R$ 1.848,43, sendo contestado pelos usuários pela existência de ligações incomuns. Mesmo procurada diversas vezes, a empresa não teria resolvido o problema.
O Estado pediu indenização considerando normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que confere ao prestador de serviços a responsabilidade na garantia de produtos e na prestação de atendimento adequado e de qualidade.
A Vivo recorreu da condenação da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, invocando excludente por caso fortuito ou força maior, em razão da ausência de participação ou negligência de sua parte, devendo imputar os fatos a quem efetivamente os causou.
O relator, desembargador Marcelo Carvalho, considerou presentes os requisitos para responsabilização civil, que geram o dever de reparação pela conduta vinculada ao prejuízo. Para ele, cabe à empresa o dever de fiscalizar o serviço, evitando fenômenos como a clonagem, conforme as normas de consumo.
Classificando a conduta como ilícita, Marcelo Carvalho – seguido pelos desembargadores Nelma Sarney e Raimundo Cutrim – manteve, em sessão terça-feira (8), a condenação em danos morais, além do pagamento de honorários advocatícios.