A TIM operadora de telefonia móvel foi condenada a pagar uma indenização de R$ 500 mil a uma empresa representante da marca em Cuiabá, que foi obrigada a ‘fechar as portas’ após a operadora impor alguns obstáculos para o cumprimento do contrato, prejudicando assim as vendas da empresa.
Conforme os autos do processo, em 2006 a empresa de Cuiabá havia firmado um contrato para representar a operadora de telefonia por três anos em dois pontos comerciais, sendo um na Avenida do CPA e outro na Getúlio Vargas.
Com aproximadamente um ano de contrato a empresa começou a encontrar dificuldades para cumprir o acordado, uma vez que a Tim estaria colocando obstáculos e prejudicando automaticamente o atendimento ao público.
“Deixando de fornecer os produtos necessários para a comercialização, prejudicando principalmente as vendas comemorativas do dia das mães”, consta em trecho do processo.
A operadora justificou o fato afirmando que houve uma reformulação estratégica e que a empresa era parceira Ponto Tim, e o programa previu a extinção e transformação em Loja Tim, quando seria celebrado um novo contrato.
“A adoção de nova estratégia, de plano de excelência, realmente existiu, mas a ré não enviou para a autora o distrato com um novo contrato apenas para modificar a situação da franqueada, passando de ponto Tim para Loja Tim, mas no contrato restringe a execução dos serviços pela autora apenas no estabelecimento comercial situado na Avenida Getúlio Vargas”.
Diante disso o Poder Judiciário chegou a conclusão de que a responsável pela ‘quebra de contrato’ foi a operadora de telefonia móvel e não a empresa representante e determinou o pagamento de R$ 500 mil (com reajustes) como indenização por recisão contratual, danos morais e custas processuais.