As empresas de telefonia móvel Tim, Claro e Oi não estão obrigadas a instalar bloqueadores de sinais de celulares nos presídios do Ceará. Foi o que decidiu, nesta segunda-feira, 30, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O Ministério Público (MP/CE) havia ajuizado uma ação civil pública contra as operadoras requerendo a instalação dos bloqueadores de sinais por questão de segurança.
De acordo com o Ministério Público, as empresas deveriam impedir a comunicação por telefone celular de dentro dos presídios. “A permissividade na utilização desses aparelhos por presos, certamente, é o foco de propagação de ações ilícitas e estímulo à formação de quadrilhas e organizações criminosas”, afirma o MP na ação.
A decisão desta segunda-feira do TJCE ratifica a decisão em 1º Grau em favor das empresas que alegaram ser uma responsabilidade do Estado a instalação desses equipamentos. Para o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, seria mais adequado utilizar recursos do Fundo Penitenciário Nacional para a instalação de bloqueadores. Para isso, o magistrado se baseou no estudo da comissão criada pelo Ministério da Justiça para avaliar questões tecnológicas, legais, orçamentárias e político-administrativas que envolvessem a segurança eletrônica dos presídios.