A disputa entre o Grupo Oi e a Anatel, pelo reajuste das tarifas VC1 (tarifa de público) ganha novo capítulo agora, após a empresa conseguir outra liminar na Justiça para derrubar o ato da agência que derrubou o preço da ligação fixo-móvel em 10,78% numa comparação à tarifa praticada desde o último reajuste, em fevereiro de 2010. Com esta autorização, a Oi poderá também reajustar as tarifas de interconexão (VU-M).
Desta vez, a Justiça teve entendimento contrário ao pleito da Anatel, e determinou a suspensão dos Artigos 3º e 4º do Ato nº 3.347, publicado pelo órgão regulador no último dia 18. Assim, fica estabelecido que não há limite temporal para a vigência do reajuste tarifário. Ou seja, o aumento de 1,64% nas tarifas não está limitado apenas ao período de 16 dias, entre 3 e 19 de abril deste ano.
A guerra pelo reajuste da VC1 se arrasta desde o final do ano passado, com a Oi pleiteando um aumento de tarifa relativo ao reajuste de 2011 e a Anatel querendo uma redução de preços relativo a 2012. Os valores recentes das tarifas fixo-móvel só foram reajustados desta maneira pela Anatel porque a agência conseguiu derrubar uma liminar anterior obtida pela Oi na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Na época, a operadora havia entrado com dois processos idênticos: um em nome da Brasil Telecom, a concessionária da região 2, e outra pela Telemar, concessionária da região 1. No processo da BrT a empresa não conseguiu a liminar.