Operadora quebrou regras dos artigos do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto dos Call Centers
O Ministério da Justiça publicou hoje a decisão de negar o recurso apresentado pela TIM em razão da multa aplicada pelo descumprimento das regras do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).
Com isso, a operadora terá que desembolsar cerca de R$ 1,27 milhão para cumprir a determinação. De acordo com a decisão, o pagamento da multa deverá ser realizado no prazo de até 30 dias.
Do contrário, a operadora será inscrita no débito em dívida ativa da União. Entre os artigos violados pela operadora está o que garante ao consumidor as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços logo na primeira opção do atendimento eletrônico.
Segundo a assessoria do Ministério da Justiça, não cabe mais recurso na esfera administrativa. Portanto, qualquer questionamento deverá ser apresentado na Justiça. Em nota, a TIM afirma que foi notificada hoje da decisão e analisará os seus termos. A operadora acrescentou que tem a satisfação do cliente como sua prioridade estratégica.
O resultado do julgamento do recurso foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. A decisão sobre a multa foi tomada pela Secretaria de Direito Econômico em 28 de maio, no dia anterior a sua extinção.
Com o fim da secretaria, as atribuições relacionadas ao direito econômico foram passadas ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência).
Aquelas atreladas ao direto do consumidor ficaram com a recém-criada Secretaria Nacional do Consumidor, também ligada ao Ministério da Justiça.