A Nextel Telecomunicações Ltda. foi condenada a pagar R$ 12 mil, a título de indenização por dano moral, à Melim & Garcia Supermercados Ltda. por ter inscrito indevidamente o nome da referida empresa em cadastros restritivos de crédito.
Essa decisão da 12.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por Melim & Garcia Supermercados Ltda. contra a Nextel Telecomunicações Ltda.
“A dívida que originou a inscrição do seu nome nos cadastros de restrição ao crédito já havia sido paga, fato este, inclusive, incontroverso. O dano moral à pessoa jurídica comprova-se pela lesão à imagem da empresa perante terceiros, reputação e respeitabilidade do nome comercial no mercado em que atua (honra objetiva)”, argumentou em seu voto a relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2º grau, Themis de Almeida Furquim Cortes.