Se condenada, a “toda-poderosa” pode pagar indenização de até R$ 4,4 milhões
O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) propôs ação civil pública contra a Vivo, na última semana. Sem autorização de órgãos ambientais, a empresa instalou uma torre de telefonia) na Reserva Extrativista (Resex) do Rio Cajari. Pelos danos ao meio ambiente e à comunidade, o MPF/AP pede à Justiça Federal que a operadora seja condenada a pagar indenização de R$ 4, 4 milhões. O valor corresponde a 0,1% do lucro líquido da empresa no ano de 2011.
Em janeiro 2003, pouco mais de um mês depois da solicitação da empresa para instalar torre de telefonia em Mazagão, o Ibama realizou vistoria técnica. Ao chegar ao local, os técnicos foram surpreendidos com as obras de instalação iniciadas. Em dezembro do mesmo ano, em nova vistoria, foi constatado que o serviço estava finalizado e a antena instalada sem licença ambiental.
Mesmo sem autorização do Ibama, a empresa obteve da Anatel licença para funcionamento. Em 2004, porém, o Ibama determinou o embargo do empreendimento. O descumprimento da determinação motivou o Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) a expedir auto de infração e, em seguida, notificação para que a empresa interrompesse o funcionamento da estação de rádio base a partir de abril de 2011.
Ainda no ano passado, representante da Resex do Rio Cajari solicitou à Anatel revisão da licença, pois a empresa não tinha licenciamento ambiental para funcionar. A mesma solicitação foi feita pelo Ibama em agosto de 2004. Nenhum dos pedidos foi atendido.
Além dos prejuízos ao meio ambiente, a empresa provocou danos à comunidade extrativista. Os moradores da reserva não são beneficiados com sinal de celular. Quando indagada sobre essa possibilidade, a empresa alegou que a relação custo/benefício seria desfavorável à operadora.
Os extrativistas sentiram-se desprestigiados e afirmam que a torre não tem nenhuma utilidade para eles. Como agravante, a Vivo sequer ofereceu compensação pelos danos ambientais provocados. O MPF/AP ressalta, ainda, que a empresa não demonstrou empenho em entrar em acordo para regularizar a situação junto aos órgãos ambientais.
Se condenada, a empresa deverá destinar os R$ 4,4 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Neste caso, o valor depositado no FDD deve ser utilizado para reparar danos causados ao meio ambiente e à comunidade.