04/11/2024

OAB fará denúncia-crime contra a TIM por furto

Depois de sofrer gozações na internet com imagens como a da foto abaixo, operadora será investigada mais a fundo pela OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE) e a Associação em Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon), autores de uma Ação Civil Pública contra a TIM que, em fevereiro deste ano, resultou na suspensão das vendas de novas linhas pela operadora, vão encaminhar uma notícia-crime ao Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) novamente contra a empresa. Segundo a Anatel, a operadora é responsável por interromper propositalmente as chamadas dos usuários do plano Infinity, no qual os mesmos são cobrados por ligação e não por minutagem. Segundo a OAB-PE, desta forma, a empresa está incorrendo em um crime contra a ordem econômica e relação de consumo.

O objetivo da notícia-crime é fazer com que o MPF ingresse com uma ação penal contra a operadora. “O artigo 7º, parágrafo 7º, da Lei 8.137/90 afirma, claramente, que constitui crime contra as relações de consumo induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária. A prática da TIM de interromper as ligações se enquadra”, analisa o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

Segundo informou a própria Anatel, foram verificados indícios de que essa interrupção é realizada para garantir que haja receita para a operadora. “A TIM afirmava, em seu material publicitário, que as ligações custavam um valor único, independentemente do tempo de duração. No entanto, ao derrubar a ligação e obrigar o consumidor a refazê-la, acabava por garantir a receita de toda a forma”, comenta.

Henrique Mariano explica que a OAB-PE e a Adeccon também estão estudando que outras ilegalidades podem ter sido cometidas pela empresa com essa prática abusiva. Caso seja verificada a ocorrência de crime contra a ordem econômica e relações de consumo, a empresa, e também seus administradores, podem ser obrigados a pagar a ser calculada sobre o seu faturamento. Além disso, a TIM também ficaria impedida de participar de realizar contratos com órgãos públicos.

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