22/12/2024

Sobra monopólio no mercado “competitivo” brasileiro

Já dizia o pai da teoria econômica moderna, o escocês Adam Smith, que a competição livre entre os diversos fornecedores leva não só à queda dos preço como às constantes inovações. O duro é adotá-la na prática. 15 anos depois da privatização do setor de Telecom, o diagnóstico na área não parece promissor. A concentração vem aumentando, não caindo. E qualquer relação com as queixas sobre qualidade e preço dos serviços não é mera coincidência. 

O diagnóstico é da Anatel, que acredita ter o instrumento para injetar capitalismo em um território que substituiu o monopólio estatal pelo privado: metas de competição. A ferramenta essencial é simples, dar maior transparência às práticas daqueles que dominam o mercado. A premissa básica também: quem controla a infraestrutura, controla o negócio. 

O uso da palavra monopólio não é exercício retórico. Ela aparece 36 vezes na análise que embasa o regulamento e que pode ser resumida nesse trecho: “As falhas de mercado identificadas são fruto do poder de mercado decorrente do monopólio da rede de acesso e da inviabilidade econômica de duplicação dessa rede. Esse poder de mercado permite que os preços cobrados ao usuário final sejam significantemente superiores aos custos de prestação do serviço.

Não por menos, a proposta de Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) tem foco nas ofertas de atacado. O alvo principal são as redes legadas às concessionárias de telefonia na privatização, os pares trançados de fios de cobre que, como se verá, dão larga vantagem às suas detentoras. Sob a justificativa de não interferir nos investimentos, as fibras ópticas ficarão de fora das medidas. 

Números da agência indicam que os pares trançados ainda são a principal infraestrutura na prestação de serviços, inclusive naqueles relacionados ao acesso à Internet. O xDSL está presente em 96% dos municípios do país, sendo responsável por 61% dos acessos daquilo que a Anatel chama de Serviço de Comunicação Multimídia. 

“Apesar de ter se observado um crescimento acelerado do mercado de SCM por meio de tecnologias xDSL nos últimos quatro anos, temos que esse crescimento se deu por meio da expansão do serviço prestado em monopólio. Em 2007 o SCM por meio de tecnologias xDSL era prestado por meio de monopólio em 1.302 municípios. Já em 2011, observou-se situação de monopólio em 4.553 municípios.”

Como indica o estudo, há uma considerável concentração nas ofertas de atacado entre os grupos Oi (35,28%), Vivo (22,04%) e Embratel/NET (25,54%). Vale dizer que, juntos, apenas esses 3 grupos econômicos são responsáveis por 82,86% das ofertas. A principal concorrente, GVT, aparece em um distante quarto lugar, com 8,53% do mercado. 

O controle das ofertas de atacado implica em predominância no varejo. Assim, a Oi detém 62,37% da oferta final de SCM na Região 1 do PGO. Na Região 2, agregada com a compra da Brasil Telecom, é onde a briga com a GVT é mais explícita e, como resultado, a fatia da Oi é de “apenas” 50,46%. No varejo de São Paulo, a Vivo, efetivamente monopolista no atacado (HHI de 0,99), fica com 56,44% do varejo.

Apesar de se tratar de um mercado livre, o poder de fogo das donas das redes é imbatível. Pelo menos desde 2004 a Anatel possui regras que obrigam compartilhamento de infraestrutura, mas como se vê, sem sucesso. Isso porque é a dona da rede quem deve informar qual a capacidade pode “alugar” a terceiros, assim como define em que condições isso se dará. 

“A regulamentação vigente não atua de forma eficaz a reduzir a assimetria informacional, com vistas a criar um ambiente transparente de negociações de ofertas de atacados. Possibilita à empresa dominante usufruir de sua posição para influenciar de forma significativa o mercado, resultando em efeitos anticompetitivos com vistas a fechar o mercado, tais como: monopólio, recusa ao acesso, discriminação preço e não preço.”

A conclusão, se não surpreende, é no mínimo desanimadora. “A ausência de medidas regulatórias assimétricas claras e objetivas poderá, de forma inexorável, conduzir o mercado de acesso fixo em banda larga a um cenário marcado pela intensa concentração, com a presença de monopólio em diversas áreas, e caracterizado pela acentuada discrepância entre os preços praticados em áreas competitivas e aqueles verificados em localidades com menor disputa competitiva, com efeitos ainda mais perversos sobre a qualidade do serviço ofertado.”

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