O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Comarca da Capital, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para impedir a cobrança de taxa por instalação de ponto adicional, ou ponto extra, pela Sky Brasil Serviços Ltda.
A ação conseguiu a suspensão da cobrança, que é vedada pela Resolução 488/2007 da Anatel. A promotoria instaurou inquérito civil após constatar a existência de inúmeras reclamações de consumidores sobre a cobrança indevida pela instalação de pontos extras de TV a cabo para a mesma residência.
A promotoria propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa não mostrou interesse. Segundo o texto da ação, a Sky adotava outos nomes para se referir ao ponto extra, como “Aluguel de Equipamento Adicional” ou “Serviço de Decodificação Satelital“.
A ACP pede anulação da cláusula do contrato de adesão que estipula a cobrança, a devolução dos valores indevidamente cobrados, além de indenização aos consumidores lesados.
De acordo com o documento, a instalação não gera despesa extra à empresa, que não pode interferir no uso e na distribuição física do sinal.