A Oi foi condenada a pagar R$ 15 mil, a título de indenização por dano moral, a um usuário cujo nome foi inscrito em cadastro de restrição ao crédito. Esse registro resultou na cobrança indevida de valores.
Essa decisão da 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença da 3.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação declaratória e condenatória nº 515/2008, ajuizada por L.G.S. contra a “super-tele”.