A 21ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa Global Village Telecom (GVT) por não fornecer a velocidade de navegação na internet anunciada em propaganda. Pela decisão, a companhia deverá depositar o equivalente a 10% do lucro líquido das unidades no Distrito Federal no Fundo Distrital da Lei da Ação Civil. A companhia pode recorrer.
À Justiça, a GVT alegou que o fornecimento menor do que o prometido na propaganda ocorreu em uma situação excepcional. Por meio de nota, a companhia informou que “pratica total transparência na prestação de serviço de banda larga e tem o compromisso de entregar a velocidade contratada pelo cliente.”
De acordo com o texto da decisão, “a publicidade do serviço põe em referências minúsculas e quase imperceptíveis as observações que levam os consumidores a verificar que a velocidade esperada pode não ser entregue”. Por isso a GVT terá de colocar explicitamente em seus materiais publicitários todas as informações sobre seus serviços de banda larga e possíveis alterações. Caso não faça as mudanças em suas peças publicitárias, a empresa pode ser multada em R$ 100 mil.
A pena do depósito no Fundo Distrital é uma “compensação por danos morais coletivos”. A companhia também terá de reparar cada consumidor lesado pela diferença entre a velocidade de navegação paga e a recebida.
Em dezembro de 2011, o Ministério Público entrou com uma ação contra a companhia. No documento, consta que a GVT estaria oferecendo serviço de banda larga superior ao que era fornecido a clientes, estando em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
“A propaganda da GVT informava que o consumidor deveria consultar a disponibilidade técnica da região. Na verdade, na maioria dos casos, o serviço não está disponível”, afirma o autor da ação, promotor Paulo Roberto Binicheski.
Outra irregularidade que o promotor aponta é que a companhia cobra do cliente o valor referente à velocidade anunciada e não a fornecida. “O consumidor paga sem perceber. O importante é que essa decisão da Justiça vai abrir precedente para a melhora no mercado de consumo.”
Ele diz que, mesmo que a empresa entre com recurso, as adequações na publicidade deverão ser feitas.