Aconteceu o que já vem acontecendo frequentemente em outros estados nos últimos meses: a TIM foi punida, de novo. A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a TIM ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil, destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. Além disso, deverá ressarcir em dobro os valores cobrados aos consumidores depois de terem protocolado pedido de rescisão contratual.
A ação coletiva de consumo, ajuizada em 19 de maio de 2010 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, detectou que houve venda de aparelho celular e serviços de telefonia móvel celular sem entrega do contrato, bem como a modificação unilateral do seu conteúdo para a cobrança de serviços oferecidos inicialmente a título gratuito, além da dificuldade de o consumidor rescindir os contratos.
A decisão confirmou, também, a liminar deferida que determinou à empresa o cancelamento das linhas e serviços e emissão de comprovante do pedido de rescisão contratual dos consumidores no momento em que eles manifestem interesse e que disponibilize, por call center ou correspondência, o número de protocolo e impressão da confirmação do pedido de cancelamento.
A TIM Celular deverá, ainda, entregar cópia do contrato aos consumidores que aderirem aos seus planos, contendo informações essenciais como nome, características, preço e prazo de vigência, ainda que indeterminado, do plano telefônico. A empresa não pode ofertar planos de cortesia por prazo determinado que, expirada a validade, resultem em automática continuidade da cobrança; isso só poderá ocorrer se houver contratação específica e anuência expressa.
A juíza Débora Kleebank determina que a empresa deverá publicar, às suas expensas e no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, nos jornais Correio do Povo e Zero Hora, em três dias intercalados, sem exclusão do domingo, as obrigações indicadas pela sentença.