O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu um recurso na Justiça que impede as empresas de telefonia celular TIM e CTBC de inserirem a cláusula de fidelização nos contratos estabelecidos com consumidores de Uberlândia. A promotoria de Defesa do Consumidor afirmou que a decisão vale desde ontem (29). A empresa detentora da marca CTBC afirmou que vai recorrer da decisão e a TIM não comentou a decisão.
A prática consiste na oferta de benefícios aos clientes em troca da sua vinculação contratual com a empresa. O Tribunal de Justiça do Estado considerou a prática abusiva e desvantajosa. Segundo o promotor de direitos do consumidor e autor da Ação Civil Pública que resultou na condenação, Fernando Martins, a ação foi ajuizada em 2002 em virtude das inúmeras reclamações dos consumidores. “Trata-se de uma decisão final do Tribunal de Justiça e não há possibilidade de efeito suspensivo. Vale tanto para contratos anteriores quanto para futuros contratos, pois nosso pedido foi abstrato e geral”, disse.
Martins considerou que no caso da TIM e da CTBC, as empresas telefônicas abusaram do exercício contratual. O promotor revelou ainda que a decisão será estendida às outras operadoras que atuam na cidade. Segundo Martins, as duas empresas são obrigadas a não tentar fidelizar o cliente e a situação será fiscalizada pelo Ministério Público e pelos Procons Estadual e Federal.
Por meio da assessoria de imprensa, a TIM informou que o processo judicial está em curso e, em virtude disso, não comentará o caso. A Algar Telecom, empresa detentora da marca CTBC também disse por nota enviada pela assessoria de imprensa que atua em conformidade com norma de fidelização de clientes estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em 2007. A companhia ressaltou que já entrou com recurso para recorrer à decisão.
O produtor de eventos Leandro Gonçalves Leite afirmou que é cliente da mesma operadora de telefonia celular há sete anos. Ele contou que quando contratou os serviços praticamente todas usavam a fidelização como forma de segurar o cliente. Por considerar tal medida inadequada, o produtor tomou uma decisão. “Eu só compro pela internet. Às vezes você paga um preço até superior ao que deveria pagar, mas pelo menos fica livre disto e pode escolher a operadora ao invés da fidelização”, disse.
A decisão foi justa, na opinião da auxiliar administrativa Fabiene Faria. Segundo ela, a decisão deveria ter sido tomada há mais tempo. “É um absurdo a pessoa ter que ficar fidelizada a uma operadora sem estar satisfeita com o serviço. Deveria ter sido feito há muito tempo”, comentou.
Já para o técnico em eletrotécnica Luciano Fernandes existem outras maneiras de fidelizar o cliente. “A fidelização tem que ser pelo serviço prestado e não por um contrato que me obrigue ficar um ano ou dois com a empresa de telefonia”, concluiu.