O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a prestadora TIM a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que foi multado por quebra de fidelização após mudança de cidade e teve o nome colocado no cadastro de inadimplentes. O homem continuou sendo cliente da TIM, mas deixou de pagar a multa de fidelização. Cabe recurso à decisão.
A empresa afirmou que é legal a cobrança de multa por quebra de fidelização e que é legítima a inclusão do nome do autor nos serviços de proteção ao crédito.
Na sentença, a juíza da 13ª Vara Cível de Brasília Luciana Sorrentino explica que a TIM apresentou defesa informando que a mudança de área do acesso pode gerar a necessidade de nova aquisição do serviço com a rescisão do contrato originário.
O cliente alegou que o serviço foi contratado em 2006 com prazo de carência de 12 meses. Ao mudar-se para Goiânia, ele requereu alteração da área operacional e foi informado que a mudança de área provocaria mudança do número. A TIM realizou rescisão contratual e cobrou multa de fidelização no valor de R$ 480.
Segundo o cliente, ele entrou em contato com a operadora e fez uma reclamação, mas seu nome foi incluído nos cadastros de inadimplentes no SPC e na Serasa.
Na sentença, a juíza considerou que a mudança de área da prestação de serviço não caracteriza rescisão do contrato. Segundo ela, a multa “coloca o consumidor em situação de desvantagem econômica exagerada em relação ao fornecedor”.