O deputado Alessandro Molon (PT/RJ), relator do Marco Civil da Internet, explicou nesta quarta, 17, pela manhã, os motivos pelos quais o projeto permite que os provedores de conteúdo guardem os registros de navegação dos usuários, o que não é permitido aos provedores de conexão, ou seja, as teles.
Representantes das operadoras vêm se queixando de um suposto tratamento não isonômico em relação aos provedores de conteúdo. O presidente da Oi, Francisco Valim chegou a dizer que de acordo com o projeto “os provedores podem tudo e as teles, nada”.
Molon compara o serviço prestado pelas operadoras com o dos Correios. “É como se disséssemos que os Correios podem ler as nossas cartas”, afirma. Para os provedores de conteúdo a regra é diferente. Para eles é facultada a possibilidade de guardar “o registro de acesso a aplicações da Internet”. O deputado explica que, neste caso, faz parte do negócio dos provedores o acesso a essas informações.
Essas determinações estão contidas nos Artigos 12 e 13 da proposta de Marco Civil. A guarda dos registros de acesso a aplicações deve, entretanto, respeitar o disposto no Artigo 7º, que veda o fornecimento desses registros a terceiros sem o consentimento “livre, expresso e informado” do usuário. Além disso, os dados pessoais somente poderão ser utilizados para as finalidades que determinaram a sua coleta.
Molon informou que o texto que deve ser votado nesta terça, 13, pelo Plenário da Câmara determina que a regulamentação das exceções à neutralidade de rede deverá ser feita por decreto presidencial, como estava previsto anteriormente, e não pelo Poder Executivo de maneira geral. O deputado não esconde que a mudança aconteceu devido ao que ele qualifica como uma “quebra do acordo” que teria sido feito com o Executivo. “O termo ‘Poder Executivo’ para mim diz respeito tão somente à administração direta. Isso foi debatido com o governo na terça (dia 6) e na quarta (dia 7), ao meio dia, o ministro (Paulo Bernardo, das Comunicações) manifestou o entendimento de que a regulamentação poderia ser feita pela Anatel”, disse Molon. Segundo o deputado, a Constituição Federal determina que o poder de regulamentar uma lei é do Poder Executivo; à Anatel cabe fiscalizá-la.
O objetivo do deputado é proibir que as teles possam fazer acordos com os provedores de conteúdo para que esses provedores tenham prioridade no tráfego em suas redes. “É fundamental que isso seja vedado por uma lei nacional. Queremos proibir que os provedores de conexão ofereçam aos provedores de conteúdo taxas especiais para que seu conteúdo trafegue de maneira diferente na rede”.
Outro ponto polêmico do projeto é a regra para a retirada de conteúdo. Segundo a redação proposta por Molon, os conteúdos sujeitos a direitos autorais devem ser retirados mediante simples notificação, ao contrário dos demais. Molon explica que o objetivo dessa proposta, colocada num Parágrafo 2o ao Artigo 15 de seu substitutivo, foi alinhavado com o Ministério da Cultura. “A ministra Marta (Suplicy, da Cultura) pediu que ficasse claro que esse debate fosse deixado para a reforma na Lei de Direitos Autorais”, diz ele.
Para Molon é necessário que o conteúdo de terceiros possa ser retirado apenas por ordem judicial para preservar a liberdade de expressão e evitar a censura. Para os conteúdos que infrinjam direitos autorais, ele diz que nada muda. Segundo ele, hoje não existe uma regra e os provedores normalmente adotam a prática do “notice and take down”, ou seja, quando notificados, retiram o conteúdo; mas, às vezes, segundo Molon, os provedores aguardam uma decisão judicial. Com a aprovação do Marco Civil, o conteúdo postado por terceiros só poderá ser retirado a partir de uma decisão judicial, com exceção do conteúdo que infrinja direitos autorais; nesse caso, permanece a regra do “notice and take down”.