Em sua decisão, o juiz da 17º vara civil, Flávio Marcelo Sérgio Borges, criticou a “ânsia lucrativa” da TIM e considerou que a agência tinha a prerrogativa de suspender a ação com objetivo de assegurar a qualidade do serviço.
“Há metas de qualidade a serem atingidas, objetivo que, por vezes, impõe à Agência atuação mais intensa”, afirma o juiz na decisão publicada no sábado. O magistrado refuta o argumento da empresa de que a Anatel não quis receber representantes da empresa na semana passada. A justificativa da Anatel é de que só foi avisada da promoção no dia 9, mesmo dia em que a ação já estava sendo noticiada em meios de comunicação pela TIM.
“A ânsia empresarial e lucrativa devem ceder certo espaço ao comedimento (…). Não executada a reunião às vésperas de um feriado, como proposto, que se esperasse a semana seguinte, porque urgente não é o lucro, mas a qualidade do serviço”, escreveu Borges.
O juiz lembra ainda que a operadora está passando por um período especial de avaliação do seu serviço depois que teve parte de suas vendas temporariamente interrompidas em julho, por decisão da Anatel, devido às frequentes quedas de sinal. Borges destaca também em sua decisão o número recorde de reclamações de consumidores.
“Não é a Anatel que abala a imagem da TIM. Isso é retórica. A imagem se abala por atuação própria, e não de outrem. Os consumidores sabem avaliar”.
A operadora havia entrado com um mandato de segurança para tentar reverter a decisão, alegando que a determinação da Anatel feria a livre concorrência. Mas a Justiça Federal do Distrito Federal manteve a decisão da Anatel de suspender uma nova promoção da TIM. A tele não teve outra escolha e teve que baixar a cabeça divulgando nota informando que vai cumprir a decisão judicial.