22/11/2024

Justiça determina que condomínio paralise instalação de antena

O Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou a paralisação imediata da instalação de estação rádio-base da Nextel Telecomunicações Ltda em um condomínio localizado no bairro Alto da XV. 

A decisão foi proferida a partir de uma ação ajuizada pelo promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni, da Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba. 

A Justiça ainda fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

“Resta demonstrada que não consta licenciamento cadastrado para estação de telecomunicação no imóvel, bem como, não consta cadastro de protocolo de solicitação de licenciamento de estação rádio-base. Por força das legislações ora citadas, o direito de instalar a estação rádio base (ERB) é garantido somente quando a operadora detém as licenças concedidas tanto pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA como pela Secretaria Municipal do Urbanismo) SMU, o que não ocorre, até o momento, no presente caso”, diz trecho da decisão.

“No tocante à suposta ilegalidade que não houve aprovação unânime dos condôminos, será analisada em momento oportuno uma vez que não consta nos autos cópia da Ata que aprovou a colocação da antena e da estação rádio-base”, complementa o juiz Marcelo Mazzali.

A ação civil pública foi ajuizada contra a operadora de telefonia móvel Nextel, um condomínio residencial e sua administradora e o município de Curitiba, em razão da instalação da estação rádio-base (ERB) no topo do edifício. O caso chegou ao MP-PR através de uma reclamação, protocolada em abril deste ano. Um morador do condomínio já havia reclamado ao PROCON contra a instalação da ERB, antes de procurar o MP-PR. Em maio, o reclamante protocolou na Secretaria Municipal do Urbanismo uma denúncia referente à fiscalização de ERBs. A denúncia foi encaminhada ao Departamento de Fiscalização de Obras, que informou não existir licenciamento para instalação da ERB – o que embasou a propositura da ação civil pública.

O promotor de Justiça sustenta que o Decreto Municipal número 1.819/2011 determina a necessidade de licenciamento prévio: “A localização, construção, instalação, ampliação, modificação, desativação, reativação e operação de empreendimentos e atividades, públicas ou privadas instaladas ou a se instalar no Município de Curitiba, utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio Licenciamento Ambiental, a ser realizado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.”

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