22/12/2024

No Piauí, cliente não pode ter nome sujo ao atrasar contas telefônicas

A Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4875) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a lei piauiense que impede a inscrição do nome de consumidores em cadastro de restrição ao crédito por falta de pagamento das contas. A proibição consta da Lei estadual 6.183, de 6 de março de 2012. A ACEL argumenta que a norma estadual avançou em esfera de atuação exclusiva da União, já que, por via transversa, acabou por se imiscuir na sistemática de concessão de serviço público federal.
“A vedação de inscrição de usuários inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito gera impacto direto em toda a prestação de serviços de telecomunicação, pois acaba por onerar o próprio sistema, o que será suportado pelos demais usuários, configurando, pois, clara violação aos princípios da igualdade e proporcionalidade”, alega a associação.
Para a entidade, ao impor obrigação de “não fazer” (vedar a inscrição de inadimplentes) às concessionárias e permissionárias de serviço público, inclusive, portanto, às empresas de telecomunicação, o Estado do Piauí invadiu a esfera de competência privativa da União (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal) e criou um novo “direito” ao usuário, não ter seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes quando somente a lei federal poderia fazê-lo, nos termos do artigo 175, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal.
A ACEL pede liminar para suspender a eficácia da lei até que a ADI tenha seu mérito julgado pelo Plenário do STF. No mérito, pede que a lei seja declarada inconstitucional. O relator do processo é o ministro Celso de Mello.

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