As operadoras Sky e Claro TV estão proibidas de cobrar por ponto extra de seus assinantes. A medida é válida para todo estado de Mato Grosso, a partir da intimação das concessionárias. A decisão é fruto de duas Ações Civis Públicas (ACPs) impetradas pela Defensoria Pública do Estado, núcleo de Várzea Grande, contra as concessionárias de TV por assinatura.
Após tomar conhecimento, mediante reclamações de assinantes, e tendo em vista a evidente ilegalidade das concessionárias em não se adequarem às normas específicas e direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor, a defensora pública Olzanir Figueiredo Carrijo se viu obrigada a ajuizar as referidas ações para que não houvessem maiores lesões aos consumidores do que as já constadas.
As empresas, conforme reclamações e documentos anexados às ações, estão efetuando cobranças por “ponto extra”, inclusive adotando novas denominações, quais sejam, “Aluguel de Equipamento Adicional”, “Serviço de Decodificação Satelital”, dentre outras.
Nota-se que as operadoras, inegavelmente, vêm descumprindo a legislação consumerista e resolução da Anatel, que proíbe a cobrança de ponto extra/adicional ou ponto de extensão.
O contrato de adesão da Sky, em sua Cláusula 11ª, discorre, entre outros abusos, que “poderá haver cobrança mensal do aluguel do decodificador/receptor e do Cartão Digital de Acesso (…) poderá ser cobrado o valor de ativação e instalação, por Sistema Opcional (…) Em qualquer das modalidades de contratação do Sistema Opcional poderá ser cobrado mensalmente o Cartão Digital de Acesso”.
Já no contrato da Claro TV, a Cláusula 16ª que trata do Ponto Extra/Extensão, destaca que disponibilidade do equipamento será feita mediante remuneração mensal a ser paga pelo cliente.
“Os serviços de TV a cabo constituem-se em serviços públicos, cuja prestação se efetiva de acordo com o artigo 175 da Constituição Federal, somente podendo ser objeto de tarifa aquilo que possui anterior e expressa previsão legal, o que não existe neste caso”, enfatiza Olzanir Carrijo.
Dessa forma, está vedada qualquer cobrança que não esteja contemplada na política tarifária, sob pena de se desvirtuar a concessão outorgada pelo Poder Público e ocorrer o enriquecimento sem causa do concessionário.
O juiz da Segunda Vara Cível da comarca de Várzea Grande, Marcos José Martins de Siqueira, deferindo liminarmente as ações, determinou que as empresas Sky e Claro TV, por si e suas subsidiárias, se “abstivessem de realizar a cobrança de valores que tenham como fato gerador a instalação e a utilização de pontos extras/adicionais”, sob pena de multa diária de R$ 20 mil e R$ 10 mil, respectivamente, por dia de descumprimento.
“Uma vez disponibilizado o sinal ao consumidor, a instalação de um ‘ponto extra’ não acarreta qualquer acréscimo na prestação do serviço público outorgado mediante concessão à operadora, já que a finalidade do serviço está satisfeita, pela entrega do sinal ao assinante”, conclui Olzanir.