O conselho diretor da Anatel decidiu, por meio de circuito deliberativo, prorrogar a consulta pública nº 47 sobre a proposta de portaria para o estabelecimento de Metodologia de Avaliação de Replicabilidade (MAR) para homologação das Ofertas de Referência de Produtos de Atacado estabelecidas no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). O prazo de contribuição acabaria na noite desta sexta-feira, mas será reaberta dia 26 de dezembro, com encerramento previsto para 24 de janeiro de 2013. A prorrogação atende aos pedidos da Embratel e da Oi.
O Plano Geral de Metas de Competição foi elaborado com o objetivo de propor medidas de promoção da competição e da diversidade dos serviços, de modo a incrementar a oferta de telecomunicações em padrões de qualidade e preços compatíveis com a exigência dos usuários. O PGMC traça as linhas gerais de análise para verificação da competição nos diversos mercados relevantes, com objetivo de tornar medidas regulatórias mais precisas e menos intervencionistas. Nesse sentido, prevê que não haja necessidade da imposição de medidas assimétricas nos mercados em que se considera existir nível adequado de competição.
O Plano reúne, em um único documento, medidas específicas para a promoção da competição e possibilita futuras reavaliações sistemáticas e mais críticas sobre o desempenho da competição e o trato mais acurado do princípio da intervenção mínima no setor.
O PGMC estabelece critérios e diretrizes para a identificação e a análise de mercados relevantes do setor de telecomunicações; critérios e diretrizes para a identificação dos grupos com Poder de Mercado Significativo (PMS) em cada mercado relevante; diretrizes para a adoção de medidas regulatórias assimétricas; medidas regulatórias assimétricas para os mercados relevantes; medidas gerais a serem cumpridas por grupos que contenham concessionárias de telefonia fixa em setores de mais de uma região, conforme o Plano Geral de Outorgas (PGO); procedimentos para a composição de conflitos entre agentes econômicos em matérias diretamente relacionadas com o Plano Geral de Metas de Competição; e critérios e diretrizes para o acompanhamento da competição nos mercados relevantes.
De acordo com o plano, os seguintes tipos de medidas regulatórias assimétricas podem ser impostos aos grupos detentores de PMS: medidas de transparência; medidas de tratamento isonômico e não discriminatório; medidas de controle de preços de produtos de atacado; medidas de obrigação de acesso e de fornecimento de recursos de rede específicos; obrigações de oferta de produtos de atacado nas condições especificadas pela Anatel; obrigações para corrigir falhas de mercados específicas ou para atender ao ordenamento legal ou regulatório em vigor; e separação contábil, funcional ou estrutural.
A Anatel reavaliará periodicamente os mercados relevantes identificados e os grupos detentores de poder de mercado significativo (além da necessidade e da adequação das medidas regulatórias assimétricas estabelecidas), acompanhando permanentemente a competição e atuando, quando demandada, na composição de conflitos entre agentes econômicos.
O PGMC inova também ao estabelecer um rito sumário para a Resolução de Conflitos. Tal medida surgiu da necessidade de maior celeridade para resolução de questões que, caso não solucionadas, poderiam, inclusive, impedir a entrada de um novo competidor no mercado.