Uma questão de cobrança de impostos surgiu no mercado de telefonia celular. A dúvida residia sobre se a cobrança de ICMS era devida ou não para serviços suplementares aos de telefonia como mudança de número, troca de aparelho e conta telefônica detalhada.
Esta questão foi decidida pela 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) o qual decidiu pela não cobrança do imposto já que são ações que não consistem em comunicação propriamente dita.