A Claro foi condenada a alterar anúncio em que vendia serviço de telefonia fixa a determinado preço, sem dizer que o valor só era válido a assinantes de seu serviço de TV paga. Em sua defesa, a empresa afirmou de se tratar de um erro não da publicidade, mas das informações repassadas por sua equipe de atendimento ao consumidor. O relator não acatou a justificativa, advertiu o anunciante e ponderou que “a meu ver, (a Claro) tentou se esquivar de sua responsabilidade e tentou transferir a responsabilidade ao profissional que atende ao consumidor”.
A TIM, por sua vez, foi condenada a suspender campanha sobre sua internet banda larga via fibra ótica após queixa da Vivo. Na campanha, o serviço era simbolizado por cabos de fibra ótica que chegavam das ruas até o computador do consumidor, o que, do ponto de vista técnico, não é verdadeiro. Esse aspecto foi o suficiente para que o órgão votasse pela sustação da campanha.