O conselho diretor Anatel aprovou nesta quinta-feira a proposta de regulamento de Pesquisa Desenvolvimento e Inovação para as companhias de telecomunicações.
O texto, que ainda passará por consulta pública, estabelece que a empresa que investir pelo menos 3% de sua receita operacional líquida anual em atividades de pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias escapará das metas de aquisição de equipamentos com conteúdo nacional nas próximas licitações de faixas do espectro eletromagnético.
Para se ter uma ideia do tamanho do estímulo à pesquisa, o edital do leilão das frequências de telefonia e internet móvel de quarta geração (4G) – realizado em junho do ano passado – obrigou as companhias a utilizarem pelo menos 60% de equipamentos e bens nacionais na implantação dessas redes.
A Anatel também aprovou a proposta de alteração do regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisições de Equipamentos pelas companhias de telecomunicações.
O texto, que também passará por consulta pública, aumenta de R$ 300 mil para R$ 750 mil o valor mínimo dos contratos sujeitos às regras. Além disso, a novo formato dá preferência a bens e serviços nacionais em caso de empate de propostas com importados, inclusive na compra de softwares.