A operadora de telefonia Oi deverá dar uma pensão mensal de R$ 5 mil à família que teve a casa destruída pela torre de telefonia da empresa no dia 25 de outubro de 2011, em Água Clara, após uma tempestade.
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível decidiram em desfavor da empresa. Paulo César Garcia, proprietário da casa, alegou que a família perdeu o imóvel e bens materiais com a queda da torre sobre a casa.
Ele tinha no local uma cozinha industrial, com a qual fazia bolos e pães para manter a família. Após o acidente, a empresa os colocou em um hotel da cidade, de onde tiveram que sair para que uma das filhas do casal, que tem uma deficiência motora, ficasse mais confortável em uma casa, cujo aluguel é de R$ 2 mil.
O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, decidiu em favor da família, mas ao invés de pedir R$ 10 mil mensais, a empresa deverá pagar pensão no valor de R$5 mil, pois Paulo César Garcia não comprovou as despesas da casa.
“Assim, diante da comprovação da verossimilhança e do perigo da demora alegados pelos agravantes, conheço do recurso e, contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, dou-lhe parcial provimento para conceder em parte a tutela antecipada pleiteada, determinando à agravada que arque com o valor de R$ 5 mil mensais, desde a data do ajuizamento da ação que originou o presente recurso, limitado ao valor pleiteado na inicial a título de danos materiais, qual seja, R$ 90 mil”, votou o relator.