A operadora de telefonia móvel TIM sofreu mais uma derrota na Justiça Pernambucana. A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um cliente por cobrança indevida de fatura e inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A sentença do magistrado Eduardo Guilliod Maranhão, da 29ª Vara Cível do Recife, foi publicada ontem no Diário da Justiça eletrônico. A TIM, que ainda nao se pronunciou sobre a decisão, pode recorrer da sentença.
De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), o cliente ajuizou uma ação na Justiça alegando que cancelou o contrato de prestação de serviços com a TIM, mas continuou recebendo cobranças e teve o nome incluído no cadastro de maus pagadores.
Segundo o processo, o cliente adquiriu um plano da operadora mas, em julho de 2006, por razões desconhecidas, não conseguia realizar ligações interurbanas, motivo pelo qual resolveu cancelar a linha. Depois do cancelamento, no entanto, o cliente continuou a receber cobranças incompatíveis com o plano contratado.
Nos autos, consta que a TIM cobrou o valor de R$ 71.844,11, referente a um período no qual não foi realizada qualquer prestação de serviço, pois o contrato já estava cancelado.
Os representantes jurídicos da TIM Nordeste alegaram que na ocasião do atendimento ao cliente é fornecido, obrigatoriamente, um número de protocolo, e como o autor não o apresentou, não foi comprovado o referido cancelamento contratual. Ressaltou, ainda, que as eventuais cobranças, enviadas após o suposto cancelamento, referiam-se a saldo remanescente.
Mas esta não foi a interpretação do juiz titular da 29ª Vara Cível da Capital. Na decisão, informou a assessoria do TJPE, ele entendeu que a TIM não provou nos autos a afirmação, por isso indeferiu a cobrança de faturas em data posterior ao cancelamento do contrato e irregular a inscrição do nome do contratante no SPC Serasa.
Ao julgar o caso, o juiz Eduardo Guilliod determinou a imediata retirada do nome do cliente do cadastro de inadimplentes e ordenou que a empresa pague indenização de R$ 5 mil a título de reparação moral. Além disso, o juiz ainda declarou rescindido o contrato de prestação de serviços, bem como desconstituiu qualquer cobrança posterior.