A Justiça de São Paulo condenou a operadora TIM a indenizar um cliente por não entregar o prêmio de uma promoção.
Em 2007, o cliente Ronaldo Pedroso venceu uma promoção que prometia um encontro com a cantora Laura Pausini. Porém, foi informado que o compromisso não seria possível por “motivos de força maior”.
O cliente procurou a Justiça, que decidiu que a TIM deveria pagar R$ 20 mil a Pedroso por danos morais.
A TIM recorreu alegando que a responsável pela promoção seria a Warner Music Brasil, gravadora da cantora e gestora de sua agenda. Porém, para os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo em nenhum momento do regulamento a Warner Music aparece citada. Dessa forma, responsabilizaram a TIM pelo concurso.
“A promoção teve iniciativa da operadora de telefonia celular TIM, sendo certo que foi esta quem entrou em contato com seus clientes, entre eles o autor (Ronaldo), comunicando-lhes sobre o concurso”, afirma a decisão.
Entretanto, o valor inicial da indenização foi considerado excessiva. O novo valor é de R$ 5 mil.
Segundo a TIM, ainda cabe recurso, porém a empresa afirmou que não irá comentar nenhum processo em andamento.