Imagine que você acabou de comprar aquele celular que tanto desejava e o aparelho é roubado pouco tempo depois. Situações como essas são mais comuns do que se imagina, e é pensando nesses imprevistos que muitas pessoas contratam um serviço de seguro para seus equipamentos portáteis, como tablets, smartphones, entre outros.
É o caso da promotora de vendas Camilla Paz, 21, que há quatro meses comprou um celular de última geração, avaliado em mais de R$ 1 mil. “Ando muito de ônibus e metrô, e o risco de acontecer algo é grande”, diz a jovem. Por conta disso, ela decidiu contratar um seguro junto à operadora do aparelho e, por mês, desembolsa uma quantia de R$ 18,90. “Vale muito a pena. Caso o aparelho seja roubado, eu recupero 80% do valor do equipamento”, informa.
No caso dos celulares, smartphones e tablets, o seguro pode ser contratado diretamente com a operadora do aparelho. Das empresas consultadas pelo #Minha Operadora, apenas a Vivo e a TIM oferecem o serviço. Na TIM, por exemplo, os clientes contam com o seguro “Conectado e Protegido“, que cobre roubo ou furto qualificado. Quem adquiriu um aparelho de outra operadora ou desbloqueado tem até três meses (a partir da compra) para contratar o seguro, que é válido para todos os aparelhos comercializados pela empresa.
Já a Vivo oferece o “Vivo Proteção Celular“, também válido para clientes pré ou pós-pagos. “Não há período de carência, e quem não for cliente nosso pode contratar o seguro até dois anos depois da compra”, informa o diretor de produtos digitais da Vivo, Maurício Romão. O valor pago mensalmente varia de R$ 6,49 a R$ 18,49, dependendo do produto segurado. Nas duas operadoras, o período de carência é de 30 dias a partir da compra do aparelho.
De acordo com o superintendente de seguros especiais da Mapfre Seguros, Nikolaos Tetradis, por conta dos problemas causados pela desvalorização do produto, as seguradoras mudaram a forma de calcular a indenização. “Antes, era levado em conta o preço de mercado no momento do roubo”, lembra. Hoje, independentemente se o produto tiver desvalorizado ou não, as seguradoras pagam o valor impresso na nota fiscal. “Se você faz um seguro de um equipamento avaliado em R$ 3 mil e acioná-lo três anos depois, vai receber exatamente este valor”, assegura.
Caso você compre um produto fora do Brasil e queira solicitar um seguro, a dica é fechar um contrato com base no valor de mercado praticado no país, para evitar dor de cabeça. “Sabemos que alguns equipamentos são mais baratos no exterior. Se o cliente quiser fazer o seguro com base na nota fiscal emitida lá, os valores não vão bater com os preços praticados aqui”, alerta Nikolaos. Por exemplo, se alguém comprar um celular avaliado em US$ 500, mas que por aqui custa R$ 3 mil, em caso de sinistro (quando o seguro é acionado), o consumidor receberá o equivalente aos R$ 500 de acordo com a cotação da moeda.