A Anatel anunciou uma medida agressiva para garantir o bom andamento do 4G nas cidades-sede da Copa das Confederações, a ser realizada em julho.
Devido ao atraso da implantação da tecnologia a Agência antecipou a desocupação das faixas de 2.570 MHz, 2.630 MHz a 2.690 MHz por parte das operadoras de TV por Assinatura em micro-ondas (MMDS) e Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
As empresas autorizadas a explorar o serviço nos seis municípios que receberão o evento não poderão utilizar as faixas a partir de 12 de abril de 2013. O prazo estipulado no cronograma inicial era 30 de junho. Em caso de descumprimento, as emissoras estão sujeitas a suspensão das licenças de funcionamento e fechamento das estações.
A justificativa do órgão para alterar o prazo é o fato de as operadoras do serviço móvel e de MMDS não terem chegado a um acordo sobre os custos de substituição ou remanejamento para desocupação dessas faixas. A Anatel diz que não “não analisa os méritos dos pedidos de resolução de conflitos”.
A recomendação da Agência é para que as prestadoras desses serviços notifiquem seus assinantes, por escrito, sobre eventuais impactos do cumprimento dessa determinação informando. Se houver desinteresse do assinante na prestação dos serviços, a rescisão contratual se dará sem ônus para o assinante. Haverá ainda a possibilidade de concessão de descontos na mensalidade.
As cidades-sedes da Copa das Confederações – Brasília, Belo Horizonte, Fortaleza, Rio de Janeiro, Recife e Salvador – deverão estar cobertas por 4G até 30 de abril de 2013.
A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União por meio do Despacho nº 1.370, dos superintendentes de Serviços Privados, Bruno de Carvalho Ramos, e de Serviços de Comunicação de Massa, Marconi Thomaz de Souza Maya.