A (Companhia de Telecomunicações do Brasil Central) CTBC foi multada em cerca de R$ 420 mil pelo Programa Estadual de Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG). A empresa foi penalizada por falhas no sistema de atendimento ao cliente, com tempo excessivo de espera e sem o fornecimento do número de protocolo. Além disso, alguns contatos feitos foram interrompidos antes da finalização.
De acordo com o Procon, a empresa descumpriu diretrizes preconizadas na Lei n.º 8.078/90, no Decreto n.º 6523/2008 e na Portaria do Ministério da Justiça (MJ) n° 2.014/2008, relativas ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A CTBC tem 10 dias para recorrer da decisão.
A aplicação de multa, segundo o Procon Estadual, órgão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução PGJ n° 11/11. Caso seja confirmada a multa, a empresa deverá efetuar o depósito em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
O valor será aplicado em ações destinadas à obtenção de projetos, aquisição de bens e realização de atividades favoráveis à defesa e ao direito do consumidor e a educação para o consumo.