Na maioria dos estabelecimentos comerciais é pedido algum tipo de cadastro com dados pessoais. Nessa hora, para o azar dos consumidores, algumas empresas acabam agindo de forma injusta e usam os dados para enviar propagandas, sem deixar essa intenção clara aos clientes. Além do e-mail, as companhias também têm explorado o envio de anúncios por meio de mensagens de texto para o celular. Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), isso é ilegal e pode fazer com que o responsável pague uma multa milionária pela infração.
“A multa para o estabelecimento que envia propagandas não solicitadas via celular pode variar de R$ 450 a R$ 6,5 milhões, dependendo da gravidade” disse Marcio Marcucci, diretor de fiscalização da Fundação Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor).
Segundo Marcucci, um exemplo de agravante considerado no cálculo da multa é se a companhia repassou informações de clientes a terceiros. Se isso for constatado, o valor cobrado tende a ser maior. Geralmente, é considerado o porte da empresa, a gravidade do problema e o número de reclamações para o cálculo da punição.
“Desde o fim do ano passado, tenho recebido mensagens em meu celular sobre ofertas de novos empreendimentos em São Paulo”, disse a gerente administrativa Gisele Nery. Ela, que nem está interessada em comprar um imóvel, informou que recebe pelo menos uma vez por semana alguma mensagem do gênero.
O problema, diz Gisele, é que as mensagens de propaganda às vezes são enviadas em horários incômodos. “Há uma operadora de TV por assinatura, por exemplo, que envia SMS super cedo e, em várias ocasiões, acabei acordando com o barulho da notificação”.
Outra ocorrência comum diz respeito a casas noturnas. Alguns estabelecimentos aproveitam o número de celular do cliente (fornecido durante a entrada) para enviar a programação da casa.
“Acho legal a ideia de as casas divulgarem informações como promoções, preços e shows por SMS. Mas eu gostaria de receber apenas dos lugares que me interessam”, disse o analista de sistemas Filipe Vale, que começou a receber propagandas de uma casa noturna de São Paulo, após ter ido a uma festa de aniversário no estabelecimento.
De acordo com um levantamento feito pelo Procon-SP, duas empresas da área de telefonia, um banco e uma varejista já foram autuados por existência de cláusula abusiva, que autoriza em contrato, o envio de SMS com oferta ou em razão de oferta enviada não cumprida.
Segundo o Procon, as empresas devem ser transparentes sobre como utilizarão os dados, pois, por princípio, todas as pessoas têm o direito à privacidade, de não serem incomodados com mensagens indesejadas. O ideal é que em todo formulário ou propaganda haja algum mecanismo que permita ao consumidor parar de receber.
Em função disso, em 2012, a Anatel determinou que as operadoras de telefonia disponibilizassem uma forma de os clientes cancelarem o recebimento de promoções da companhia (como ofertas de planos) via mensagem de texto.
Todas as companhias são obrigadas a informarem a finalidade de um cadastro. O cliente tem todo o direito de não concordar com o objetivo do formulário e não ceder suas informações. De acordo com o Procon, mesmo com a negativa do consumidor, o estabelecimento não pode deixar de prestar o serviço.
No caso de recebimento de mensagens com promoção de operadoras, cada uma conta com um número específico, para o qual o usuário deve enviar uma mensagem SMS com a palavra “sair”. Os números são: 888 (para clientes Claro), 4112 (para clientes TIM), 55555 (para clientes Oi) e 457 (para clientes Vivo). Após um tempo, o usuário deve receber uma mensagem de confirmação e as operadoras têm de 30 a 60 dias para interromper de vez o envio de propagandas.
De acordo com o Procon, o usuário deve procurar a empresa responsável pelo envio da mensagem e pedir para que eles parem, se é uma propaganda no mínimo deve ter o nome da companhia e um telefone para contato.
Caso a empresa não resolva o problema, a pessoa deve procurar algum órgão de defesa do consumidor e registrar uma reclamação.
Mesmo assim, a situação pode não ter uma solução após a denúncia, pois existe uma limitação dos órgãos de fiscalização. Além de informações de cadastros utilizados indevidamente, há casos de spammers que captam dados por meio de programas maliciosos para smartphones. Nesta última situação, os cibercriminosos contam com uma estrutura avançada para não serem achados. Muitas vezes, as mensagens são enviadas de números diferentes para dificultar o bloqueio. Portanto, nem sempre a reclamação em si pode surtir efeito.