A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a Oi|Telemar a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um de seus clientes.
O autor da ação relatou no processo que seu telefone fixo ficou mudo por cerca de cinco meses e que, mesmo assim, as faturas de cobrança da empresa telefônica continuavam chegando à sua residência.
A Oi negou que houvesse falha na prestação do serviço e que a linha do homem havia sido cortada pela falta de pagamento. O cliente alegou que estava em dia com os pagamentos e que era de responsabilidade da empresa provar que o defeito inexistia, caso o serviço tivesse sido realmente prestado.
Para o tribunal, houve falha na prestação do serviço por parte da operadora.