A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta ontem (25) a 4ª edição do Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor, que trouxe informações e orientações sobre as ações em nome de usuários de serviços de telefonia resultantes dos planos de expansão.
Segundo a publicação, desde 1998, com a privatização das telecomunicações, o acionista da Telebras de maio daquele ano, que não tiver vendido as ações, atualmente, deteria posições acionárias (em final de 2012) nas seguintes companhias abertas: Telefônica Brasil (antiga Telecomunicações de São Paulo e sucessora da Vivo Participações); Oi S.A. (antiga Brasil Telecom); Contax Participações; Embratel Participações; TIM Participações; e a própria Telebras.
Entre as décadas de 70 e 90, os planos de expansão tornaram-se uma forma de autofinanciamento em que o usuário de serviços de telefonia adiantava recursos financeiros para ter acesso a uma linha telefônica, recebendo em troca ações da empresa concessionária do serviço público de telecomunicações. O consumidor tornava-se então acionista e os recursos obtidos na participação financeira eram utilizados para implantação ou expansão de redes de telefonia.
Para saber se o investidor tem realmente ações de determinada companhia aberta, é necessário que entre em contato com as instituições financeiras que prestam serviço de atendimento ao acionista das empresas, informação que pode ser obtida no site das próprias concessionárias. A publicação esclarece ainda que a intermediação de negócios nesse mercado só pode ser realizada por profissionais devidamente registrados junto à CVM. A negociação privada, com escritórios e outras empresas, pode trazer para o investidor riscos adicionais, como a venda por valores abaixo do mercado e uma atuação irregular no mercado de valores mobiliários, ressalta a publicação.